IR 2025: Descubra os Documentos Essenciais para Sua Declaração!
O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda de 2025 ainda está pendente de definição pelas autoridades fiscais. É fundamental que os contribuintes estejam atentos às atualizações, pois essas datas podem impactar no planejamento financeiro e nas obrigações tributárias. Geralmente, o prazo costuma ser estipulado no início do ano, permitindo que os cidadãos se organizem para reunir a documentação necessária. Fique atento para não perder prazos e evite complicações no processo de declaração. Continue acompanhando as notícias relacionadas para garantir que você esteja sempre por dentro das informações mais recentes.
3/10/20252 min ler


Em 2024, o período para envio das declarações do Imposto de Renda teve início em 15 de março, marcando o começo da segunda quinzena do mês, e se estendeu até 31 de maio.
O mês de março dá início ao período de declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2025. Ter todos os documentos necessários em mãos pode tornar o processo de preenchimento e conferência da declaração mais ágil e eficiente.
A Receita Federal divulgará a data de início ainda nesta primeira quinzena de março.
No ano de 2024, o prazo para envio das declarações do Imposto de Renda teve início em 15 de março, marcando o começo da segunda quinzena do mês, e se estendeu até 31 de maio.
A lista de documentos necessários para a declaração do IR de 2025 refere-se ao ano-calendário de 2024. Confira abaixo os principais documentos exigidos para regularizar sua situação com o Fisco.
Documentos de identificação
Documento oficial com CPF (CNH ou RG);
Comprovante de endereço atualizado, indicando eventuais mudanças;
CPF do cônjuge;
Número do Título de Eleitor;
Número do recibo da declaração do IRPF do ano anterior, se entregue;
Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – para autônomos);
Nome, data de nascimento e CPF dos dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda
Informes de rendimentos do titular e dependentes, abrangendo salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, serviços autônomos, ações judiciais e rendimentos do exterior;
Informes de rendimentos de contas bancárias e aplicações financeiras;
Relatório de aluguéis recebidos;
Informes de rendimentos e extratos de previdência privada;
Informes de programas de incentivo à emissão de notas fiscais, como “Nota Fiscal Paulistana”, “Nota Paraná” e “Nota Curitiba”.
Pagamentos e deduções
Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
Relatório anual de gastos com educação;
Comprovantes de despesas com previdência privada, honorários de advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis e transações imobiliárias;
Recibos de doações (realizadas ou recebidas);
Documentação de bens e direitos, como imóveis e veículos;
Extratos de consórcios, financiamentos e outras dívidas;
Informações sobre empréstimos (dívidas e ônus).
Rendas variáveis
Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda fornecidos por corretoras para operações em renda variável;
DARFs (Documentos de Arrecadação da Receita Federal) referentes a renda variável;
Informes de rendimentos obtidos com investimentos em renda variável.